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1 - O que é? +
Adicional de Qualificação é a retribuição pecuniária em razão dos conhecimentos adquiridos em ações de treinamento (Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento - AQ-AT), por metodologia presencial ou a distância, e em cursos de pós-graduação com especialização lato sensu, mestrado e doutorado (Adicional de Qualificação por Cursos de Pós-Graduação - AQ-PG) em áreas de interesse dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, bem como para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior (Adicional de Qualificação para o Servidor Ocupante do Cargo de Técnico Judiciário Portador de Diploma de Curso Superior - AQ-TS).
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2 - Quem tem direito a receber? +
Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
O servidor cedido não perceberá o AQ durante o afastamento, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
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3 - Quais ações de treinamento são válidas? +
3.1 -São consideradas válidas, para fins de adicional de qualificação, as ações não custeadas pelo Poder Judiciário da União, inclusive as realizadas antes do ingresso do servidor no cargo, quando
- I - contemplarem carga horária de, no mínimo, oito horas de aula;
- II - tiverem sido ministradas por instituição ou profissional reconhecido no mercado;
- III - estiverem previstas no Programa Permanente de Capacitação de que trata o art. 10 da Lei nº 11.416/2006;
- IV - realizadas em até 4 (quatro) anos antes do ingresso do servidor no cargo efetivo; e
- V - o certificado ou declaração de conclusão da ação de treinamento quando indicar o período e a carga horária do curso.
3.2 -Todas as ações de treinamento promovidas ou custeadas por órgãos do Poder Judiciário da União são válidas para a percepção do AQ-AT, desde que vinculados às areas de interesse previstas na Resolução CSJT 196/2017 em conjunto com as atribuições do cargo efetivo; ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular ou substituto, exceto as relacionadas no Art. 26 da mesma Resolução.
As ações promovidas por outros Órgãos do Poder Judiciário serão aceitas sem a exigência de carga horária mínima.
3.3 - São considerados válidos os eventos de capacitação realizados com a metodologia a distância, quando a carga horária diária não exceder 8 (oito) horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso. O Art. 25 da Resolução CSJT 196/2017 dispõe que:
- I - No caso de realização de dois ou mais cursos a distância em períodos concomitantes, a soma da carga horária não poderá ultrapassar a carga horária diária máxima a que se refere o caput deste artigo.
- II -Havendo concomitância de cursos e ultrapassada a carga horária diária permitida, será averbado o certificado com maior número de horas -aula ou qualquer deles se idêntico, desde que não ultrapasse, individualmente, o limite diário estabelecido no caput
deste artigo. - III -Na hipótese de o certificado de conclusão do curso não indicar a carga horária ou data de início e de término, sua comprovação deverá ser feita por declaração fornecida pela entidade promotora.
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4 - Quais são as áreas de interesse da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus? +
As áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, enquanto integrante do Poder Judiciário da União, são aquelas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas a:
- I - serviços de processamento de feitos;
II - execução de mandados;
III - análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito;
IV - estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;
V - organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas;
VI - elaboração de pareceres jurídicos;
VII – redação e gramática;
VIII - gestão estratégica, de pessoas, de processos, e da informação;
IX - material e patrimônio;
X - licitações e contratos;
XI - orçamento e finanças;
XII - controle interno;
XIII - segurança;
XIV - transporte;
XV - tecnologia da informação;
XVI - comunicação;
XVII - saúde;
XVIII - engenharia;
XIX – arquitetura.
Também são áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus as relacionadas a:- I - saúde e segurança do trabalho;
II – conciliação, mediação e arbitragem;
III – administração;
IV – biblioteconomia;
V – arquivologia;
VI – contabilidade;
VII – educação;
VIII – estatística;
IX – relações públicas;
X – atendimento ao público;
XI – secretariado;
XII – ética;
XIII – oratória;
XIV – gestão ambiental e responsabilidade socioambiental;
XV - sociologia, filosofia, ciências sociais, psicologia e outras disciplinas afetas às ciências humanas.
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão prever outras áreas que venham a surgir no interesse do serviço, em ato próprio ao qual seja dada a devida publicidade. - I - serviços de processamento de feitos;
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5 - A partir de quando os servidores receberão os efeitos financeiros relativos ao AQ? +
O adicional de qualificação é devido a partir da formação de conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento), respeitada a data de apresentação do formulário de averbação do título, certificado ou diploma, com o(s) respectivo(s) documento(s) comprobatório(s) do(s) curso(s) realizado(s) - Art. 15, § 3.º, da Lei 11.416/2006. Nesse caso, com o advento do formulário eletrônico, a data a ser considerada é a de envio eletrônico do requerimento com a documentação comprobatória de realização do curso à unidade competente (Escola Judicial).
A ação de treinamento que, isoladamente ou em conjunto com outras ações, não der ensejo à incorporação de percentual de AQ-AT em até quatro anos de sua conclusão, perderá a validade para fins de concessão do Adicional
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6 - O adicional de qualificação variável incide sobre qual parcela? +
O benefício incidirá sobre o vencimento básico do servidor no percentual de 1%, a cada conjunto de ações que totalizem 120 horas de capacitação, limitado ao percentual de 3%, ou seja, 360 horas (arts. 15, V, da Lei 11.416/2006 e 15, caput, do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007.
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7 - Qual a duração de cada percentual? +
Cada percentual de 1% do adicional de qualificação variável será devido pelo período de 4 anos, contados da data de conclusão da última ação de capacitação que totalizou as 120 horas (arts. 15, § 2.º, da Lei 11.416/2006 e 15, § 1.º, do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007).
Importante ressaltar que “as horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente” (art. 15, § 2.º, do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007).
O adicional de qualificação permanente, após concedido, tem validade por tempo indeterminado, incorporando-se aos proventos da aposentadoria. -
8 - A renovação de conjuntos de ações é automática? +
Sim. Decorrido o prazo de um conjunto de ações e havendo cursos remanescentes já averbados, que totalizem novo conjunto de ações (120 horas), a renovação será automática e a data do início financeiro será o dia seguinte à decadência do conjunto de ações que teve seu efeito financeiro expirado. Isso possibilita a continuidade da percepção do benefício (art. 15, § 3.º, II, do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007).
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9 - Os percentuais de adicional de qualificação permanente são cumuláveis? +
Não. Os percentuais do adicional de qualificação permanente não são cumuláveis (art. 15, § 1.º, da Lei 11.416/2006 e art. 4.º do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007). Assim, os servidores que tiverem graduação - no caso de ocupante de cargo de técnico judiciário - ou uma ou mais especializações receberão apenas um único percentual equivalente ao último título averbado.
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10 - Quais os percentuais incidentes sobre o vencimento básico para fins de adicional de qualificação permanente? +
Doutorado - 12,5% (doze vírgula cinco por cento).
Mestrado - 10% (dez por cento).
Especialização - 7,5% (sete vírgula cinco por cento) - ressalte-se que os cursos de especialização lato sensu somente serão aceitos se tiverem duração mínima de 360 horas (arts. 14, § 4.º, da Lei 11.416/2006 e 9.º do Regulamento da Portaria Conjunta n.º 1/2007).
Graduação - 5% (cinco por cento) - nesta situação, a recepção de adicional de qualificação permanente só é possível para o ocupante de cargo de técnico judiciário.
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11 - Como podem ser comprovados os cursos de Pós-Gradução ? +
A comprovação do curso far-se-á, exclusivamente, mediante apresentação de cópia do certificado ou do diploma devidamente autenticada, cuja autenticidade e exatidão das informações poderá ser declarada pelo próprio servidor, observadas as penalidades previstas em lei.
Os certificados ou diplomas deverão ser expedidos por universidades e, nos expedidos por instituições não universitárias deverá constar o respectivo registro em universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação.
Os diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado realizados no exterior devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afimEm hipótese alguma, serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.
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12 - Como deve ser feita a averbação? +
A averbação deve ser feita mediante acesso à Intranet do TRT da 10.ª Região, no menu "Sistemas", no item "Requerimentos Administrativos".
Na opção "Averbação de diplomas e certificados", o interessado deve clicar no ícone da coluna APP. Aberta a nova janela, clica-se no botão "Averbar novo".
Será aberto um formulário eletrônico para averbação de curso no qual se devem registrar as informações solicitadas, com a inserção do certificado digitalizado. Ao fim, clica-se no botão "Registrar".
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13 - Ações de treinamento com menos de 8 horas são válidas? +
A Lei n.º 11.416/2006 e a Portaria Conjunta n.° 1/2007 do STF somente autorizam a concessão para ações com menos de 8 horas quando oferecidas pelos Órgãos do Poder Judiciário.
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14 - Para os cursos realizados e/ou patrocinados pelo Tribunal é necessário requerer a averbação? +
Não. A averbação é realizada automaticamente pela Escola Judicial.
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15 - Cursos de língua estrangeira são válidos? +
Não. De acordo com o entendimento consubstanciado no Processo Administrativo n.º 3923/2007 do TRT da 10.ª Região, os cursos de idioma não se enquadram na definição de ações de treinamento para fins de concessão de adicional de qualificação variável.
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